Um 2012 sem Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA)

Não dá para negar que algo que interessa, e muito, para quem viaja ao exterior é a questão das compras e consequentemente as regras da Receita Federal a respeito da cota de isenção, procedimentos e valor dos tributos eventualmente incidentes e dentro deste tema, a tal declaração de bagagem.

Conforme hoje publicado na Folha de São Paulo, a partir de 01 de janeiro de 2012, os passageiros que desembarcam de vôos internacionais e também de navios vindos do exterior, não estarão mais obrigados a preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), ou seja, aquele formulário no qual o passageiro indica os bens que está trazendo.

Mas não se anime não … as porteiras não estão abertas!!!

Isto porque nada muda quanto à cota, que permanece de US$ 500 para viagens aéreas ou de barco; e US$ 300 para as terrestres, mais as exceções de bens para uso pessoal conforme liberação ocorrida anteriormente. 

Conforme informado pela Receita Federal, a fiscalização será feita por amostragem, e quem tiver algo a declarar deve ir diretamente para o canal “bens a declarar”. Claro que caso o fiscal desconfie de alguém que está no canal “nada a declarar”, ele poderá solicitar gentilmente que a pessoa pare para ser verificada a sua bagagem.

O objetivo claro é facilitar o fluxo dos passageiros nos terminais, nada mais. É fato que a medida é bem vinda, mas não resolve o problema das filas nos desembarques internacionais.

Portanto não estranhe se na sua próxima viagem você não receber o formulário no vôo de chegada.

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2 comentários

Diogo Avila 6 de março de 2012 at 19:27

Pois é.
Brasil, um país de regras confusas.
Voltando recentemente da Austrália, fiz questão de não preencher o documento para ver o que aconteceria.
Passei sem ninguém solicitar ou perguntar nada.

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Oigres 3 de março de 2012 at 20:59

Realmente é isso. Em volta de Buenos Aires pós carnaval, foi distribuido o formulário, mas o agente não estava recolhendo-o. Continuam livres as compras no DutyFree de volta (ou compras guardadas para pegar na volta). Vale a pena o Blog mostrar o atual Form, pois continuam válidas as restrições para porte de R$10.000,00 em espécie, e outras questões de caráter Sanitário como por ex. "está portando produtos animais/vegetais?", "visitou área agrícola ou pecuária nos últimos 15 dias?"

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