As “novas” regras da ANAC sobre bagagens

Neste post da série malas ruim com elas, mas pior sem elas; vamos ver as novas regras da ANAC para bagagens.

Quem já passou pela experiência sabe o quanto é angustiante ficar na esteira de bagagens esperando a sua mala, e ela não chegar.

No último sábado, voltando de viagem, passei a reparar na cara das pessoas que estavam ao meu lado na esteira. A expressão de apreensão nos rostos parecia mais a de torcedores diante de uma decisão de Copa do Mundo nos pênaltis, do que de alguém que está voltando de férias. Seria cômico se não fosse triste ver a maioria das pessoas naquele estado.

Fora o povo se acotovelando e passando uns por cima dos outros, ou a família inteira à beira da esteira para pegar uma ou duas malas. Falta de noção e educação total.

Pior que isso é a frustração e o sentimento de “me sacanearam” ao ver a esteira fazia e você sem a sua mala. Já passei por isto duas vezes, mas por sorte dias depois a minha mala “extraviada” apareceu.

Sempre fui da opinião que não existe “bagagem extraviada”. Ora, quantos de vocês já viram uma mala andando por ai sozinha??? Este é um dos piores termos ou conceitos que conheço na aviação comercial. Pior que este só o de “homem médio” ou “mulher honesta” no direito – nada mais subjetivo e inapropriado.

Na prática, existem três hipóteses para a sua “bagagem extraviada”:

1- A empresa aérea e/ou aeroporto erraram ao não despachar a sua mala para o vôo que devia; 

2- Algum gaiato ou quadrilha desviou a sua mala entre o avião e a esteira ou check-in. Algo que infelizmente acontece sim aqui no Brasil conforme várias vezes noticiado. Lembro que certa vez descobriram uma quadrilha no Galeão que jogava as malas num arbusto existente no caminho entre o avião e a esteira de desembarque. Coisas de Brasil…

3- Ou em casos felizmente menos freqüente, algum outro passageiro leva a sua mala por engano (lembre-se de colocar algo que distinga suas malas das demais – fita verde-e-amarela já era, combinado???). Embora acredite que isto não ocorra com tanta freqüência, até hoje não sei porque as autoridades aeroportuárias e/ou empresas aéreas não fazem uma conferência entre a bagagem e aquele recibo que colam no boarding-pass. Fica claro que para as empresas é melhor indenizar quem reclama do pagar alguém para ficar fazendo a conferencia ainda que por amostragem. 

O fato é que em qualquer uma das hipóteses, a culpa é da empresa aérea a quem você passageiro confiou a guarda do seu bem de viagem mais precioso, sua mala.

Daí porque se a mala não chegou ao seu dono no tempo e modo previstos no contrato de transporte aéreo, isto se deu única e exclusivamente porque a empresa aérea (e também aquelas terceirizadas responsáveis pela carga e descarga das malas nos aeroportos), simplesmente falharam ou porque deixaram de ter a devida vigilância sobre o bem alheio – regrinha básica de direito.

Segundo noticiado hoje na Folha de São Paulo, a ANAC estuda adotar novas regras para tratar da questão das bagagens.

Pelas regras propostas pela ANAC para as bagagens, o passageiro prejudicado terá direito na hora a uma ajuda de custo de R$ 305,00 para as despesas emergenciais, afinal precisará comprar ao menos uma troca de roupas e itens de higiene pessoal.

Claro que pela legislação atualmente vigente, este valor não se constitui indenização, mas apenas uma ajuda de custo como o próprio nome diz.

Pelas regras atualmente em vigor da ANAC, a empresa aérea não tem prazo para entregar as bagagens ou indenizar o passageiro (é assim mesmo acredite!!!).

Segundo o texto proposto pela ANAC, haveria um prazo máximo de 7 dias para uma resposta conclusiva da empresa aérea sobre as bagagens. Passado tal prazo, o passageiro terá direito à indenização imediata no valor máximo de R$ 3.450. Só se for lá na Suíça ou na Suécia!!!

Claro que se o passageiro não se der por contente com o valor poderá reclamar em juízo indenização maior. Eu particularmente já duvido que alguma empresa vá oferecer logo de cara estes R$ 3.450.

A reportagem da Folha menciona que as empresas aéreas seriam liberadas para definir se o passageiro pode ou não embarcar com mais de 5kg na bagagem de mão.

Humildemente, discordo de tal informação e pergunto onde está a novidade da questão.

Isto porque muitas empresas internacionais já liberam bagagens de mão com pesos superiores a este. Cito três experiências recentes, com a Ibéria, South African Airlines e Turkish Air, onde tive limites bem maiores que este.

Segundo o texto proposto pela ANAC, as empresas ficariam proibidas de cobrar qualquer extra pela bagagem de mão. Mais uma vez, não vi novidade alguma no texto, pois dentro do contexto do transporte aéreo, sempre existiu o direito de levar à bordo um volume a título de bagagem de mão, e se você tem um direito pré-constituído a título gratuito, por evidente que qualquer cobrança extra por este é ilegal.

A novidade fica por conta da “possibilidade” da empresa aérea dar um desconto àqueles passageiros que viajarem apenas com a mala de mão, isto é, sem bagagens para despachar.

Embora a idéia possa ser interessante, o uso do termo “possibilidade” esvazia a eficácia da norma, passando a ser mera faculdade. Sinceramente, duvido que alguma empresa venha a aplicar esta benesse aos seus clientes.

Para o turista, depois da vida dele e daqueles que consigo viajam, não existe nada mais valioso e que mereça mais atenção do que as suas malas – onde estão não só seus pertences, mas também recordações de viagem – as quais devem ser tratadas segundo regras claras e de aplicação eficaz, de modo a fazer do transporte aéreo, um serviço confiável e de qualidade.

O fato é que alguém precisa avisa a ANAC e a INFRAERO que não basta a propositura de novas regas como estas, mas principalmente fazer cumprir (sob pena de rigorosas multas) as regras impostas. 

Como já caiu na boca do povo, no Brasil não falta lei, falta o efetivo cumprimento destas, de forma séria e imparcial.

Ademais, já passou do tempo das empresa que manuseiam as malas serem melhor qualificadas, seja para evitar extravios, seja para evitar danos às bagagens.

Claro que tudo isso também seria muito bem vindo se acompanhado de uma troca completa as esteiras de bagagens dos aeroportos que são inadequadas ao fluxo de passageiros em constante aumento – no caso de Cumbica, vejo as mesmas esteiras desde o final da década de 80 e o fluxo de passageiros só aumenta.

Como já tem muita gente dizendo por ai em tom irônico, “Tudo bem, a Copa vem ai…” Seja o que Deus quiser!!!

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