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Fim da franquia de bagagem: Vai ficar mais caro viajar em 2017

Vai ficar mais caro voar em 2017.

Como muitos de vocês devem ter visto nos principais jornais, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou algo que até então nos parecia impensável: a cobrança por bagagem despachada. Por mais que ela tenha sido sim aventada tempos atrás, poucos acreditavam na sua aprovação dada a impopularidade da medida entre os passageiros.

Pois é, salvo quem já viajou com empresas low-cost (de verdade!), nunca imaginou ter que pagar para despachar bagagem. 

Antes de fazer as minhas ponderações diante desta nova regra, vamos entender como as coisas ficam diante daquilo que por ora a ANAC já aprovou e comunicou.

O primeiro ponto a salientar é quando a nova regra passa a valer. A cobrança é válida apenas para passagens aéreas compradas a partir de 14 de março de 2017. Ou seja, se se você já comprou a sua passagem para voar, mesmo que após esta data, lhe serão aplicadas as regras presentes, isto é, você vai despachar as suas malas sem cobranças adicionais.

E o que mudou sobre bagagem?

A Resolução n° 400/2016 traz resumidamente as seguintes mudanças:

Hoje, as empresas aéreas são obrigadas a fornecer gratuitamente uma franquia de bagagem despachada de 23kg para voos domésticos e 32kg para voos internacionais. Ou seja há um mínimo a ser oferecido.

Agora, pelas novas regras, as empresas não precisam mais oferecer este transporte de bagagens de forma gratuita. Estão liberadas para cobrar ou não (vocês já imaginam o que vai acontecer…) um valor extra por tal serviço. Vejam que eu não disse que a cobrança será por mala ou por quilo despachado, pois ao abolir a franquia gratuita de bagagem a ANAC deixou que cada empresa decida como cobrar.

Cobranças pelas bagagens despachadas são comuns… mas nas low-cost.

O mais surreal é que cada empresa irá ficar livre para cobrar o quanto quiser. E como se não bastasse a dificuldade que é comparar preço de passagens, vamos ainda vai ter que comparar o preço da bagagem despachada para chegar ao custo efetivo.

Vão cobrar por peso ou por volume? E se cada empresa adotar uma regra? Imagine que uma empresa adote o critério volume e outra o critério peso. Como comparar quem oferece o melhor custo benefício no final?

Acho que vou abrir uma fábrica de balanças portáteis para malas!

Nada disso é regulado pela ANAC, que diga-se de passagem, é uma agência reguladora e portanto serviria justamente para colocar regras mínimas à exploração de determinados serviços. Mas ela preferiu se omitir e deixar o caos e dúvida se instalarem.

Outro detalhe: imagine que você vai para os EUA com uma mala vazia ou mais comum ainda, com uma dentro da outra. Qual franquia de bagagem deve comprar? Haverá franquia de ida com uma mala e volta com duas? E se comprar mais uma lá? Como vai funcionar a cobrança? Teremos que pagar os preços exorbitantes exigidos no balcão do check-in ou haverá uma condição especial?

E quem emite passagem com milhas, sofrerá uma cobrança no mesmo patamar daqueles que estão efetivamente pagando por aquele voo? Ou será que as empresas irão ardilosamente cobrar “um plus a mais” para compensar que você não está efetivamente pagando por aquele bilhete aéreo?

Eu particularmente ainda acredito que algumas empresas, especialmente as empresas que voam para a Europa e para a Ásia (só sobrou a Emirates) não vão cobrar pois é sabido que quem faz tais rotas naturalmente demanda de mais bagagem. Ingenuidade minha? Veremos.

Já as nacionais tenho certeza que irão cobrar tanto em voos nacionais quanto internacionais. E as norte-americanas? Olha pela experiência que tive com a American Airlines, que parece querer cortar até o gelo da Coca-Cola, duvido que deixem de cobrar.

O que será que empresas brasileiras como a Azul farão?

No quesito bagagens, o único refresco para o passageiro é o fato de que a franquia para bagagem de bordo, a tal da mala de mão, terá seu limite de peso aumentado de 5kg para 10kg em todos os voos. Os limites lineares aplicados pelas empresas aéreas, os tais 115cm (soma da altura, comprimento e largura) não mudou.

Isto pode até ser bastante interessante para os voos domésticos onde o limite de 5kg era bastante rígido, mas nos internacionais não vejo grandes impactos. Como vocês podem ver dos flight reviews das empresas aéreas internacionais com as quais voamos nestes últimos anos, a maioria delas ou já aplica este limite, ou nem se preocupa com a questão do peso.

A ANAC apresentou as medidas dando evidentemente maior enfoque aos chamados “direitos” que aprovou aos passageiros:

– A companhia deverá informar de forma resumida e destacada, antes da compra da passagem: 

       a)   O valor total (preço da passagem mais as taxas) a ser pago em moeda nacional

       b)   Regras de cancelamento e alteração do contrato com eventuais penalidades

       c)   Tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos

       d)   Regras de franquia de bagagem despachada e o valor a ser pago em caso de excesso de bagagem 

– Correção de nome na passagem aérea sem custos até o momento de seu check-in. 

– Proibição de multa superior ao valor da passagem

– Reembolso da tarifa de embarque e demais taxas aeroportuárias

– Possibilidade de desistir da compra da passagem até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que a compra ocorra com antecedência superior a 7 dias em relação à data do embarque

– As alterações programadas deverão ser sempre informadas aos passageiros. Quando a mudança do horário ocorrer com menos de 72 horas do horário do voo ou for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário inicialmente contratado e caso o passageiro não concorde, a empresa aérea deverá oferecer reacomodação em transportadora congênere, sem ônus, ou reembolso integral.

– O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta não ensejará o cancelamento automático do trecho de volta, desde que o passageiro comunique à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida 

– Compensação financeira em caso de overbooking.

– Indenização imediata no valor de 250 DES para voo doméstico e de 500 DES, no caso de voo
internacional (1 DES = R$ 4,57) 

– O reembolso ou estorno da passagem deve ocorrer em até 7 dias da solicitação.

– Redução do prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico para 7 dias e, em voos internacionais, será de 21 dias.

As aspas dos diretos acima se justifica porque tais situações são na sua grande maioria abarcados em outras legislações como o próprio Código de Defesa do Consumidor, inclusive de forma mais benéfica.

Ou seja, nota-se que pesando na balança, os passageiros mais perderam do que ganharam.

Crítica

Não quero ser um crítico feroz chato da medida só por ser. Mas também não dá para fazer vistas grossas diante de alguns fatos.

Só gostaria de trazer algumas reflexões a respeito, pois a cobrança poderia ser sim muito bem-vinda, desde que com regras mais claras (e não tão livres às empresas aéreas) e em um ambiente concorrencial mais saudável. E como carecemos de ambos, não vejo com bons olhos a medida.

Para começar, gostaria de levar à seguinte indagação a vocês leitores e leitoras: o que de fato está por trás desta medida?

Alguns especialistas, andam dizendo por aí que esta é uma tendência mundial, ou que esta cobrança já é praticada em todo o mundo, e que isto seria natural ao mercado brasileiro, tudo para te fazer crer que a cobrança é algo justo ou uma evolução.

A própria ANAC tenta apresentar o tema como “Novos Direitos” dos passageiros, tentando suavizar o tema em seu comunicado à imprensa.

Ouso discordar.

Eu juro que não queria fazer este paralelo, mas as circunstâncias me obrigam…

Primeiro que diferentemente do que se tem na Europa, Ásia ou EUA, o mercado de aviação brasileiro é infelizmente pífio. Vejam a quantidade de empresas estrangeiras que desistiram de suas operações no Brasil nos últimos anos: Etihad (a partir de março de 2017); as asiáticas Korean Air e Singapore Airlines; fora a JAL e a El Al (israelense) que saíram anos antes; e sem contar aquelas que cancelaram rotas. Vejam que em nível mais abrangente temos apenas 3 empresas brasileiras e que tais também reduziram suas rotas internacionais.

Singapore Airlines, uma das que não voa mais para o Brasil.

Motivo? A crise financeira e a alta do dólar que minaram as viagens ao exterior. Particularmente somo ainda o (infelizmente) consolidado desinteresse dos estrangeiros em viajar ao Brasil por diversas e justificáveis razões. Vejam que nem mesmo a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos foram suficientes para aumentar o interesse dos gringos pelo turismo no Brasil.

Mas e os voos domésticos? Talvez alguns de vocês não saibam, mas nos voos domésticos a queda foi ainda mais sensível. Isto porque o maior fluxo de passageiros domésticos não decorre do turismo, mas sim de negócios. Negócios estes que minguaram diante da crise.

E aí vocês ainda acreditam que é uma simples tendência mundial? Penso que é a ANAC utilizando um pretexto dissociado da nossa realidade para impor um custo adicional às viagens
aéreas.

Ah, mas o preço das passagens vai cair! #AhTá! Igualzinho a redução dos combustíveis nas refinarias que nunca chega ao tanque do seu carro.

O sistema proposto pela ANAC seria sim muito bem-vinda num cenário onde as passagens de fato tivessem uma redução, algo que acontece e a gente percebe nas empresas low-cost (de verdade e não aquelas das barrinhas de cereais).

Enfim, a nós resta torcer para que como dizem alguns especialistas, o mercado se auto regule, porque no que depender da ANAC, regulação alguma teremos.

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2 comentários

Oigres 9 de janeiro de 2017 at 20:52

Bom comprei 4 voos com a United para Abril/17 e sem taxa de mala despachada, dei sorte?

Responda
Diogo Ávila 14 de janeiro de 2017 at 09:09

Pelo que vi o Senado vetou a medida por ora. Vamos aguardar para saber o que vai acontecer.

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